A Lei Federal 6.766/79 é a base do parcelamento do solo urbano no Brasil. Ela define o que é loteamento e desmembramento, os requisitos mínimos de infraestrutura e as regras de registro junto ao cartório de imóveis.
Entre os pontos centrais estão a destinação obrigatória de áreas para sistema viário, equipamentos públicos e áreas verdes, além das exigências de viabilidade urbanística junto à prefeitura.
A Lei 13.465/2017 trouxe mudanças relevantes, principalmente ao tratar da regularização fundiária e ao reconhecer expressamente o loteamento de acesso controlado, modalidade muito usada no mercado atual.
Na prática, conhecer a legislação antes de iniciar o projeto evita retrabalho, reduz prazos de aprovação e dá segurança jurídica ao empreendimento. Cada município ainda complementa essas regras pelo Plano Diretor e pela legislação de uso e ocupação do solo, o que torna a análise prévia indispensável.